Estado do Rio de Janeiro, esclarece dúvida sobre benefícios fiscais que alcançam mercadorias importadas por portos e aeroportos do estado e que também sejam desembaraçada no território fluminense.
Por meio do Parecer Normativo SUT Nº 003, de 16 de Dezembro de 2020, o governo do estado do Rio de Janeiro, fixa entendimento sobre benefícios fiscais que alcançam as mercadorias importadas por portos e aeroportos localizados no estado do RJ e desembaraçada no território fluminense , esclarecendo dúvidas que condicionam o diferimento do ICMS […]
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