DECRETO Nº 47.520 DE 15 DE MARÇO DE 2021
ALTERA O DECRETO Nº 38.938, DE 7 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O TRIGO E OS PRODUTOS QUE MENCIONA
Clique aqui e veja o Decreto nº 47.520/2021 na íntegra.
Fonte: Diário Oficial-RJ