ICMS RJ – Transportadora do Rio tem direito a crédito na compra de combustível
O acórdão muda o posicionamento do contencioso administrativo do estado, que restringia o direito ao crédito às empresas que adquirem o combustível por distribuidoras, em vez de postos revendedores, com base no regulamento do ICMS. Fonte:https://www.conjur.com.br/2024-out-30/transportadora-do-rio-tem-direito-a-credito-de-icms-na-compra-de-combustivel/
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