RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 217 DE 14 DE ABRIL DE 2021 – Para comprovar de que a mercadoria é fabricada na região do Mercosul a mesma deverá estar acompanhada de Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul (CCROM)
DISCIPLINA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO Nº 47.437/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040058/000025/2021
R E S O LV E :
Art. 1º- Para comprovação de que a mercadoria seja fabricada na região do Mercosul, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 47.437, de 30 de dezembro de 2020, a mesma deverá estar acompanhada de Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul (CCROM), nos termos da legislação federal.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro