Estado do Rio de Janeiro proibe a fruição cumulativa do Decreto 40.016 x RIOLOG
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9463/2011, concede parcelamento do ICMS, devido em razão da fruição cumulativa do regime de tributação diferenciado de que trata o Decreto nº 40.016, em até 12 (doze) parcelas iguais, […]
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