ICMS RJ – Decreto nº 49.706/2025 prorroga redução de 25% nas MVAs de ICMS-ST para atacadistas no RJ até março de 2026

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 49.706/2025, prorrogando por 43 meses, a partir de 18 de junho de 2025, a aplicação do redutor de 25% nas Margens de Valor Agregado (MVAs) para operações em que estabelecimentos atacadistas atuam como substitutos tributários. O redutor, previsto inicialmente no Decreto nº 48.183/2022, visa ajustar a base de cálculo e garantir mais segurança jurídica ao setor atacadista.
A fórmula para cálculo da MVA reduzida permanece: MVA reduzida = MVA original x 0,75.
Com isso, o novo prazo vai até 30 de março de 2026. Fique atento às mudanças e atualize seu planejamento tributário!
Fonte: Governador do Estado do Rio de Janeiro