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Fim da Retenção de 1,5% de IR na Fonte: MP nº 1.303 Elimina Obrigatoriedade em Serviços como Propaganda e Representação Comercial a partir de 2026

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A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em junho, elimina a exigência de retenção de 1,5% do IR na fonte sobre comissões, corretagens e serviços de publicidade entre empresas, a partir de 1º de janeiro de 2026. Atualmente, esse valor é antecipado pela fonte pagadora e abatido do IR da prestadora. A mudança deve simplificar o processo e reduzir a burocracia. Vale lembrar que a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para se tornar lei definitiva. Caso expire, seus efeitos continuam válidos no período em que esteve vigente.

Fonte: www.planalto.gov.br

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