RESOLUÇÃO SEFAZ N° 915 / 2015 – RJ – Dispõe sobre cancelamento de autos de infração na hipótese que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo n° E-04/083/244/2015, CONSIDERANDO: – que o art. 7° doDecreto n° 44.498, de 29/11/2013, deixou de definir como infração a fruição cumulativa do regime de tributação diferenciado concedido a empresa comercial atacadista com os incentivos do Programa de Fomento […]
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