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Confaz inclui tabela no Código de Situação Tributária (tabela C) para identificar o tipo do destinatário da mercadoria

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Altera o Convênio s/nº que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, resolve celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira – Fica acrescido a Tabela C do Anexo do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, com a seguinte redação: 

Tabela C – Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço

0 – contribuinte do imposto;

1 – contribuinte do imposto como consumidor final;

2 – não contribuinte do imposto.

Cláusula segunda –  Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

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