Mudança nos procedimentos para devolução de mercadorias por pessoas não obrigadas a emissão de documento fiscal.
A devolução ou a troca total estão condicionadas a:
I. No caso de operação acobertada por Cupom Fiscal, retenção pelo contribuinte do próprio documento referente à saída originária da mercadoria para arquivamento.
II. no caso de operação acobertada com documento eletrônico, indicação do número da chave de acesso referente ao documento que acobertou a saída originária da mercadoria.
Em caso de devolução ou troca parcial, é dispensada a retenção do Cupom Fiscal referente à saída originária