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Mudança nos procedimentos para devolução de mercadorias por pessoas não obrigadas a emissão de documento fiscal.

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A devolução ou a troca total estão condicionadas a:

I. No caso de operação acobertada por Cupom Fiscal, retenção pelo contribuinte do próprio documento referente à saída originária da mercadoria para arquivamento.

II. no caso de operação acobertada com documento eletrônico, indicação do número da chave de acesso referente ao documento que acobertou a saída originária da mercadoria.

Em caso de devolução ou troca parcial, é dispensada a retenção do Cupom Fiscal referente à saída originária

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