Decreto estabelece novo regulamento para tratamento diferenciado de ME e EPP nas contratações públicas
O Decreto 8.538/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 7-10, estabelece novo regulamento para o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
Serão beneficiados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei 11.326/2006, que estejam em situação regular junto à Previdência Social e ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de R$ 3.600.000,00.
O referido ato revoga do Decreto 6.204/2007.