ES – Lei n° 11.138, de 15 de junho de 2020 prevê a suspensão temporária dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
LEI N° 11.138, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOE de 16.06.2020) Prevê a suspensão temporária dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Espírito Santo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou […]
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