Atualizada lista de atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados
A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-8, a Portaria 19.809 SEPRT, de 24-8-2020, que altera o Anexo da Portaria 604 SEPREVT, de 18-6-2019, para atualizar a lista de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a seguir:
Setores |
Atividades |
Indústria |
1) Laticínios – excluídos os serviços de escritório 2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo – excluídos os serviços de escritório 3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) – excluídos os serviços de escritório 4) Produção e distribuição de energia elétrica – excluídos os serviços de escritório 5) Produção e distribuição de gás – excluídos os serviços de escritório 6) Serviços de esgotos – excluídos os serviços de escritórios 7) Confecção de coroas de flores naturais 8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral 9) Indústria do malte – excluídos os serviços de escritório 10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro – excluídos os serviços de escritório 11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos 12) Trabalhos em curtumes – excluídos os serviços de escritório 13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos 14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente) – excluídos os serviços de escritório 15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência) 16) Indústria moageira – excluídos os serviços escritório 17) Usinas de açúcar e de álcool – incluídas oficinas – excluídos serviços de escritório 18) Indústria do papel de imprensa – excluídos os serviços de escritório 19) Indústria de cimento em geral – excluídos os serviços de escritório 20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica – excluídos todos os demais serviços 21) Indústria da cerveja – excluídos os serviços de escritório 22) Indústria do refino do petróleo 23) Indústria Petroquímica – excluídos os serviços de escritório 24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis – excluídos os serviços de escritório 25) processamento de hortaliças, legumes e frutas 26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel – excluídos os serviços de escritório 27) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho – excluídos os serviços de escritório 28) Indústria aeroespacial 29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais 30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios 31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica) – excluídos os serviços de escritório |
Comércio |
1) Varejistas de peixe 2) Varejistas de carnes frescas e caça 3) Venda de pão e biscoitos 4) Varejistas de frutas e verduras 5) Varejistas de aves e ovos 6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário) 7) Flores e coroas 8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados 9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina) 10) Locadores de bicicletas e similares 11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias) 12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago 13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura 14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes 15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais 16) Serviços de propaganda dominical 17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais 18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias 19) Comércio em hotéis 20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações 21) Comércio em postos de combustíveis 22) Comércio em feiras e exposições 23) Comércio em geral 24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral 25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados 26) Lavanderias e lavanderias hospitalares |
Transportes |
1) Serviços portuários 2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios 3) Trânsito marítimo de passageiros – excluídos os serviços de escritório 4) Serviço propriamente de transportes – excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência 5) Serviço de transportes aéreos – excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo 6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos 7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos 8) Serviços de manutenção aeroespacial |
Comunicações e Publicidade |
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas – excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas – excluídos os serviços de escritório 3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes) 4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência) |
Educação e Cultura |
1) Estabelecimentos de ensino (internatos) – excluídos os serviços de escritório e magistério 2) Empresas teatrais – excluídos os serviços de escritório 3) Biblioteca – excluídos os serviços de escritório 4) Museu – excluídos de serviços de escritório 5) Empresas exibidoras cinematográficas – excluídos de serviços de escritório 6) Empresa de orquestras 7) Cultura física – excluídos de serviços de escritório 8) Instituições de culto religioso |
Serviços Funerários |
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários |
Agricultura e Pecuária |
1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias 2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais 3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar |
Saúde e Serviços Sociais |
1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios 2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica |
Atividades Financeiras e Serviços Relacionados |
1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária 2) Teleatendimento e telemarketing 3) SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria 4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais 5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial 6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual 7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô |
Setores Essenciais |
1) Setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto 10.282, de 20-3-2020 |