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Atualizada lista de atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados

Notícias

A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-8, a Portaria 19.809 SEPRT, de 24-8-2020, que altera o Anexo da Portaria 604 SEPREVT, de 18-6-2019, para atualizar a lista de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a seguir:

Setores

Atividades

Indústria

1) Laticínios – excluídos os serviços de escritório
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo – excluídos os serviços de escritório
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros) – excluídos os serviços de escritório
4) Produção e distribuição de energia elétrica – excluídos os serviços de escritório
5) Produção e distribuição de gás – excluídos os serviços de escritório
6) Serviços de esgotos – excluídos os serviços de escritórios
7) Confecção de coroas de flores naturais
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
9) Indústria do malte – excluídos os serviços de escritório
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro – excluídos os serviços de escritório
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
12) Trabalhos em curtumes – excluídos os serviços de escritório
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente) – excluídos os serviços de escritório
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência)
16) Indústria moageira – excluídos os serviços escritório
17) Usinas de açúcar e de álcool – incluídas oficinas – excluídos serviços de escritório
18) Indústria do papel de imprensa – excluídos os serviços de escritório
19) Indústria de cimento em geral – excluídos os serviços de escritório
20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica – excluídos todos os demais serviços
21) Indústria da cerveja – excluídos os serviços de escritório
22) Indústria do refino do petróleo
23) Indústria Petroquímica – excluídos os serviços de escritório
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis – excluídos os serviços de escritório
25) processamento de hortaliças, legumes e frutas
26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel – excluídos os serviços de escritório
27) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho – excluídos os serviços de escritório
28) Indústria aeroespacial
29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios
31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica) – excluídos os serviços de escritório

Comércio

1) Varejistas de peixe
2) Varejistas de carnes frescas e caça
3) Venda de pão e biscoitos
4) Varejistas de frutas e verduras
5) Varejistas de aves e ovos
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
7) Flores e coroas
8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
10) Locadores de bicicletas e similares
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
16) Serviços de propaganda dominical
17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
19) Comércio em hotéis
20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
21) Comércio em postos de combustíveis
22) Comércio em feiras e exposições
23) Comércio em geral
24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
26) Lavanderias e lavanderias hospitalares

Transportes

1) Serviços portuários
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
3) Trânsito marítimo de passageiros – excluídos os serviços de escritório
4) Serviço propriamente de transportes – excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência
5) Serviço de transportes aéreos – excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
8) Serviços de manutenção aeroespacial

Comunicações e Publicidade

1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas – excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas – excluídos os serviços de escritório
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes)
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência)

Educação e Cultura

1) Estabelecimentos de ensino (internatos) – excluídos os serviços de escritório e magistério
2) Empresas teatrais – excluídos os serviços de escritório
3) Biblioteca – excluídos os serviços de escritório
4) Museu – excluídos de serviços de escritório
5) Empresas exibidoras cinematográficas – excluídos de serviços de escritório
6) Empresa de orquestras
7) Cultura física – excluídos de serviços de escritório
8) Instituições de culto religioso

Serviços Funerários

1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários

Agricultura e Pecuária

1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, grãos e cereais
3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar

Saúde e Serviços Sociais

1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica

Atividades Financeiras e Serviços Relacionados

1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária
2) Teleatendimento e telemarketing
3) SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e ouvidoria
4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais
5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial
6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual
7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô

Setores Essenciais

1) Setores essenciais conforme previsto no artigo 3° do Decreto 10.282, de 20-3-2020

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