Alteração de NF-e passa ser feita apenas por Carta de Correção Eletrônica
Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão estar atentos à confecção do documento. A partir do próximo domingo (1º de julho), a correção de erros somente poderá ser feita via Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme o artigo 543-O-A do RICMS/ES. A carta de correção em papel só será admitida até o próximo […]
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