CARF reafirma que compensação via PER/DCOMP exige crédito próprio e veda uso de prejuízo fiscal ou base negativa de terceiros
No Acórdão nº 1302-007.623, o CARF reafirmou que a compensação declarada por meio de PER/DCOMP, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, exige crédito próprio do contribuinte. O colegiado afastou a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL de terceiros fora das hipóteses legais específicas. Também consolidou entendimento processual […]
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