COMPENSAÇÃO HORAS TRABALHADAS DENTRO DO PRÓPRIO MÊS
MUDANÇA APÓS REFORMA TRABALHISTA LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo […]
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