ESCALA DE REVEZAMENTO 12 X 36 X PAGAMENTO HORA EXTRA DOMINGO E FERIADO.

A Reforma Trabalhista, em sua Lei nº 13.467, DE 2017, alterou o art. 59-A da CLT, agora, os trabalhadores que laboram em jornada especial 12×36 sofrerão algumas perdas quanto aos pagamentos de suas horas extras, no que tange aos feriados, domingos e hora noturna prorrogada.
Após Reforma Trabalhista:
O pagamento em dobro dos feriados não é mais devido, desde novembro de 2017 alterou o § único do art. 59-A da CLT, incluindo o descanso semanal remunerado e os feriados na remuneração mensal do empregado, salvo disposto em contrário, através de norma coletiva ou acordo individual;
Também foi inclusa na remuneração mensal do empregado em jornada especial 12×36, a prorrogação do adicional noturno, não sendo mais devido o pagamento das horas excedente acrescidas do adicional noturno.