ES – PORTARIA Nº 153-R/2018 INCLUI EMPRESA NO COMPETE

PORTARIA N° 153-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
(DOE de 19.11.2018)
Inscreve empresa no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a análise da adesão foi deferida, e uma falha de transmissão impediu o recebimento da autorização;
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria, inscrita no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 20° da Lei N° 10.568/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Novembro de 2018.
Vitória, 14 de novembro de 2018.
JOSE EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Padaria e Restaurante Moradas Ltda | 082.948.86-0 | Vitória |
Esta portaria autoriza o contribuinte que especifica à fruição do tratamento especial estabelecido no artigo 20 da Lei nº 10.568/2016, que institui no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES), o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, vinculado à celebração de Contrato de Competitividade (COMPETE-ES).