ATENÇÃO – Nova etapa do Projeto NFe – Manifestação do Destinatário – Início em 01/07/2014
A partir de 1º de julho de 2014, passa a ser obrigatório que as empresa, em determinados casos, REGISTREM NO SISTEMA PROPRIO DA SEFAZ CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS DE DETERMINADA NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
A finalidade é confirmar ao fisco que a operação realmente foi realizada e a mercadoria devidamente entregue, evitando assim fraudes contra o fisco, e até mesmo contra as empresas.
Tal confirmação, denominada pela SEFAZ como MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO, deverá ser realizada mediante certificado digital, através do ERP de sua empresa, ou de software gratuito fornecido pela administração fazendária.
O software gratuito da SEFAZ disponibiliza todas as notas emitidas por qualquer fornecedor no país em nome da sua empresa, e aí você tem a obrigação de se manifestar sobre cada NF-e, dentro do prazo abaixo informado.
O procedimento ainda não será obrigatório para todas as notas recebidas, no entanto já contempla algumas hipóteses, que certamente sua empresa pratica atualmente.
Será obrigatório a partir de 1º de julho de 2014 realizar confirmação nos casos abaixo relacionados:
a) NF-e de compra de combustíveis por posto revendedor (exceto lubrificantes).
b) NF-e de compra de álcool para fins não-carburantes (industrias químicas e industrias de bebidas).
c) NF-e de compra de qualquer mercadoria com valor superior a R$ 100 mil (total da NF-e).
d) NF-e que seja recusada pelo destinatário (Operação não realizada ou Desconhecimento da operação).
Entende-se por “OPERAÇÃO NÃO REALIZADA” = manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado no documento – DEVOLUÇÃO SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL (APENAS COM DECLARAÇÃO NO VERSO DA NF-e).
Entende-se por “DESCONHECIMENTO DA OPERAÇÃO” = manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e não foi por ele solicitada.
O software gratuito pode ser baixado pelo link http://www.mde.fazenda.sp.gov.br/
O prazo para manifestação do destinatário é definido conforme a tabela abaixo, em relação á data de emissão (autorização) da NF-e pelo fornecedor
PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS – MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO |
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OPERAÇÃO |
EVENTO |
DIAS |
Em caso de operações internas | Confirmação da Operação |
20 |
Operação não Realizada |
20 |
|
Desconhecimento da Operação |
10 |
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Em caso de operações interestaduais | Confirmação da Operação |
35 |
Operação não Realizada |
35 |
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Desconhecimento da Operação |
15 |
Orientamos a verificar junto ao seu Departamento de T.I. se o software (ERP) utilizado por sua empresa já está PREPARADO para tal procedimento, pois o ideal é que o software faça tal manifestação DE FORMA AUTOMÁTICA ao dar entrada na NF-e no sistema, e também haverá casos que deve ser feita a confirmação mesmo se a NF não for registrada no sistema (devolução total sem emissão de NF-e ou desconhecimento da operação).