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Informativo DP. nº 005/2014 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – USO MOTOCICLETA

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Foi  publicada  no  DOU  de  20/06/2014  a  Lei  nº 12.997/14, que acrescenta o § 4º ao art. 193 da CLT, definindo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Assim,  a  partir  da  publicação  da  citada  lei,  os trabalhadores que utilizam motocicletas como veículo de trabalho terão direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário contratual.

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