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Confaz publica Protocolos ICMS 24 a 29, todos de 13-3-2013

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Foram publicados no DO-U de hoje, 14-3, os Protocolos ICMS 24 a 29, todos de 13-3-2013, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos e a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”.

– Protocolo ICMS 24/2013 – Altera o Protocolo ICMS 48/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes entre os Estados do Espírito Santo e de São Paulo, acrescentando ao Anexo Único a seção XXIV – Vinhos.

– Protocolo ICMS 25/2013 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 73/2012, que suspende o ICMS devido pelas saídas de gado entre os Estados signatários, bem como o seu retorno ao Estado de origem, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto”.

São signatários os Estados do Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

– Protocolo ICMS 26/2013 – Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos originadas no Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.

– Protocolo ICMS 27/2013 – Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos originadas no Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.

– Protocolo ICMS 28/2013 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes originadas no Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.

– Protocolo ICMS 29/2013 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas originadas no Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná, com efeitos a partir de 2-5-2013.

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