Nova empresa do estado do Rio de Janeiro é autorizada a usufruir do Regime Tributário Lei n.º 4.182/2003.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro autoriza a empresa BOGAR CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA pelo Processo E-04/118131/2011 a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 4.182/2003.