Nova distribuidora do Estado do Rio de Janeiro é autorizada a utilizar benefício fiscal RIOLOG
Através do Decreto 43.269/2011, o Governador do Estado do Rio de Janeiro autoriza a distribuidora FERACE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA a utilizar os benefícios fiscais do Decreto 36.453/2004 e Lei Estadual 4.173/2003.
O RIOLOG, entre outros benefícios, concede ás distribuidoras redução de base de cálculo nas operações com mercadorias tributadas de forma que o ICMS resulte em 13%.