RJ dispõe sobre a relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais não vigentes em 08/08/2017, nos termos da cláusula sétima do convênio icms 190/2017.
PORTARIA SUFIS N° 634, DE 04 DE JUNHO DE 2019 (DOE de 05.06.2019) Dispõe sobre a relação a ser preenchida pelos contribuintes que usufruíram de benefícios fiscais não vigentes em 08/08/2017, nos termos da cláusula sétima do convênio icms 190/2017. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais, tendo em vista […]
Leia Mais