Espírito Santo: Governador do estado institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis)
LEI Nº 11.785 O Governador do Estado do Espírito Santo Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, destinado a promover a regularização de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, suas multas e juros, observadas […]
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