Rio de Janeiro: Novas regras de rejeição em documentos fiscais

A SUCIEF (Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais) publicou a portaria nº112, modificando o anexo único da portaria SUCIEF 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de deferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.
Portaria SUCIEF Nº 126 DE 16/02/2023
Altera a Portaria SUCIEF nº 69/2019, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do Rio de Janeiro.
O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69 , de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sessenta dias após sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais