Decreto N.º 43.502 dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação com cobre e produtos de cobre.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro reduziu a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas por estabelecimento industrial com as mercadorias classificadas na NCM: 7403.1 (cobre refinado), 7404.00.00 (desperdícios e resíduos de cobre) e 7408.11.00 (fios de cobre refinado com a maior dimensão da seção transversal superior a […]
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