Saiba como funcionam a assembleia e a reunião de sócios das limitadas
As sociedades limitadas, com exceção daquelas enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte e no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, devem realizar ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social, assembleia ou reunião de sócios, conforme o caso, para deliberar, entre outros assuntos, […]
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