Adiado o prazo inicial de adoção da EFD-Contribuições para o lucro presumido
No Diário Oficial da União de hoje, 16-7, foi publicada a Instrução Normativa 1.280 RFB, de 13-7-2012, que adia, para 2013, a obrigatoriedade de adoção da EFD-Contribuições, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. De acordo com a IN, a obrigatoriedade de escrituração aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Segue a íntegra da Instrução Normativa 1.280/2012:
“O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 4º …………………………………………………………………………
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II – em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
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Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.’ (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.