Vence dia 6 de setembro o prazo para recolhimento do FGTS
No dia 6-9-2013, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de agosto/2013. Na ausência de […]
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