Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n.º 41/2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não
Foi incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n.º 41/2005, de 01 de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.