ICMS ES – Sefaz ES divulga atualização do PMPF para bebidas quentes e frias em vigor a partir de 1° de Dezembro de 2024.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou as Portarias nº 108-R e nº 109-R, ambas de 28 de novembro de 2024, que atualizam o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para bebidas alcoólicas (quentes) e bebidas frias. A nova pauta será utilizada como base de cálculo do ICMS apartir de 1º de dezembro de 2024.
O PMPF é um indicador essencial utilizado para apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ajustando a tributação sobre as bebidas conforme os preços praticados no mercado.
A Portaria nº 108-R altera o PMPF dos produtos do setor de bebidas quentes, enquanto a Portaria nº 109-R ajusta os valores para o setor de bebidas frias. Ambas as portarias modificam os anexos únicos das normas originais publicadas em 2019 (Portarias nº 012-R e nº 013-R).
O novo PMPF reflete as mudanças de mercado e tem por objetivo assegurar maior precisão na base de cálculo do imposto estadual, promovendo equilíbrio fiscal e justiça tributária.
Resumo das Portarias Publicadas
- Portaria nº 108-R: Atualiza o PMPF das bebidas quentes.
- Portaria nº 109-R: Atualiza o PMPF das bebidas frias.
- Data de Vigência: 1º de dezembro de 2024.
Essas mudanças reforçam o compromisso da Sefaz-ES em manter as alíquotas de ICMS alinhadas ao mercado, garantindo a arrecadação estadual e promovendo uma gestão tributária eficiente.
Para mais informações, acesse os textos completos das portarias no site oficial da Sefaz-ES.
Fonte: Sefaz