Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional a partir do dia 01/01/2025
Sua empresa é optante pelo Simples Nacional e possui débitos? Cuidado!
Empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos com a Receita Estadual podem ser excluídas do Regime.
Nesse mês de outubro, contribuintes com dívidas que receberam o Termo de Exclusão do SN no Portal e-CAC tem o prazo de 30 dias, a partir da ciência, para regularizar os débitos.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos dentro do prazo, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional.
Para saber se a empresa está entre as notificadas acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC, mediante código de acesso ou certificado digital. De acordo com a Receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura.
Caso as pendências da pessoa jurídica sejam regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se – á automaticamente sem efeito, ressalvada a possibilidade de emissão de novo Termo devido a outras pendências porventura identificadas.