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Exame Toxicológico no eSocial

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Viemos por meio deste comunicado, informa-los de uma nova obrigatoriedade que começa a valer a partir de 01/08/2024, que é o envio do evento S-2221 refere ao exame toxicológico para motoristas profissionais empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. Isso veio através da Portaria 612 que alterou alguns pontos da Portaria 672/2021, veja:

Art. 61. Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados:
a) previamente à admissão;
b) periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, na forma do Anexo VI; e
c) por ocasião do desligamento.

Então, além do exame ser realizado na admissão e no desligamento, precisa obrigatoriamente ser realizado periodicamente a cada 2 anos e 6 meses. A legislação ainda determina que, caso o resultado do exame dê positivo, a empresa providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção. E caso a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, havendo suspeita que a dependência tenha origem ocupacional, a empresa deverá, emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), afastar o empregado e se for o caso encaminhá-lo para o INSS.

Prazo de envio do evento S-2221 para o eSocial: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame. Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.

As informações do exame devem ser enviadas para o eSocial independente do resultado ser negativo ou positivo. Lembrando que, o empregador que tenha contratado motorista profissional obrigatoriamente já deve ser realizado o exame toxicológico, ou seja, isso não mudou, o que mudou foi a obrigatoriedade de fazer o envio dessas informações para o eSocial, o que anteriormente não era necessário.

A obrigação pelo envio é do empregador, porém, caso a empresa tenha clínica do trabalho que já atenda a empresa na realização e envio dos exames admissões, periódicos e demissionais para o eSocial, a empresa poderá fazer o ajuste necessário com essa clínica a partir de 01/08, para que sempre que tiver a contratação de motoristas profissionais e consequentemente a realização do exame toxicológico, a própria clínica poderá fazer o envio dessas informações do exame toxicológico para o eSocial.

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