RJ – Veja os requerimentos que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 19 de maio de 2020

PORTARIA SSER N° 224, DE 18 DE MAIO DE 2020
(DOE de 19.05.2020)
Dispõe sobre os tipos de requerimento s com trâmite no sistema atendimento digital.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 148, de 15 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Os requerimentos que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 19 de maio de 2020, são:
I – e-Procuração a pedido, regulamentada pela Portaria SSER n° 144, de 14 de setembro de 2017; e
II – emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, conforme disposto nos arts. 2° e 15 da Resolução SEFAZ n° 109, de 04 de agosto de 2017.
- 1°Os requerimentos deverão ser solicitados mediante o uso de certificado digital.
- 2°É facultada a apresentação do requerimento de forma presencial nos termos daResolução SSER n° 310, de 15 de agosto de 2006, para pessoas físicas não inscritas ou com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado da Receita