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Uso de certificado digital para a transmissão do Caged volta a ser obrigatório

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 5-3, a Portaria 6.137 SEPREVT, de 3-3-2020, que retorna com a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados por todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil.

Vale lembrar que as previsões supracitadas já constavam da Portaria 945 MTb, de 1-8-2017, revogada pela Portaria 1.417 SEPREVT, de 19-12-2019.

Fonte: COAD

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