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Governo do RJ divulga Portaria CBMERJ n° 994/2018 que altera os prazos de pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício 2017

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Foi publicado no DOE de hoje (28/06/2018), a Portaria CBMERJ N.º 994/2018, que altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, relativa ao exercício de 2017.

O recolhimento da taxa é anual, em valor único ou em parcelas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no documento de arrecadação.

Confira abaixo os vencimentos:

Final Cota Única ou1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
0 14 Mai 18 01 Out 18 09 Jul 18 13 Ago 18 10 Set 18
1
2 15 Mai 18 02 Out 18 10 Jul 18 14 Ago 18 11 Set 18
3
4 16 Mai 18 03 Out 18 11 Jul 18 15 Ago 18 12 Set 18
5
6 17 Mai 18 04 Out 18 12 Jul 18 16Ago 18 13 Set 18
7
8 18 Mai 18 05 Out 18 13 Jul 18 17 Ago 18 14 Set 18
9

 

IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 28,21 A Até 50m² 56,43
B Até 80m² 70,54 B Até 80m² 84,64
C Até 120m² 84,64 C Até 120m² 169,29
D Até 200m² 112,86 D Até 200m² 474,00
E Até 300m² 141,07 E Até 300m² 620,72
F Mais de 300m² 169,29 F Até 500m² 790,00
(*) Não há incidência da taxa sobre casas. G Até 1.000m² 1.410,72
H Acima de 1.000m² 1.692,87

Fonte: JS Contadores

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