Governo do RJ revoga mudança no cálculo do ICMS ST de atacadistas enquadrados no RIOLOG e Decreto 44.498/2013

Por meio do Decreto 46.231 publicado no Diário Oficial no dia 05 de fevereiro de 2018, o Governador do Estado do Rio de Janeiro revogou os artigos 4o e 8o do Decreto 46.208/2017, que alterou o formato de cálculo do ICMS ST das empresas atacadistas enquadrados no Riolog e Decreto 44.498/2013.
Com a revogação, a partir de 02 de fevereiro de 2018 o preço de partida para o cálculo volta a ser o preço de aquisição e não mais o preço de venda.
A vigência da mudança não é retroativa a 02 de janeiro, mas sim a partir de 02 de fevereiro, devendo os atacadistas recolher o ICMS ST referente a janeiro considerando a sistemática prevista no decreto 46.208/2017.
Fonte: JS Contadores