“RJ – Sefaz prorroga prazo para recadastramento de benefícios fiscais previsto na Resolução 90/2017”
Por meio da Resolução SEFAZ 94 de 06 de julho de 2017, foi prorrogado o prazo para o recadastramento dos benefícios fiscais previsto na Resolução 90/2017.
A resolução 90 foi publicada no Diário Oficial de 03 de julho de 2017, dando absurdamente prazo até o dia 07 de julho para apresentar uma listagem extensa e complexa de documentos.
Mais absurdo ainda foi o fato de que o Portal criado para o recadastramento simplesmente não funcionou até o momento.
O novo prazo é o último dia útil primeira semana de agosto de 2017.
Alertando também que o recadastramento está previsto na Lei 7.495/2016, e será realizado periodicamente na primeira semana de janeiro e primeira semana de julho de cada ano.
Resolução na íntegra aqui
Fonte: JS CONTADORES