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“RJ – Sefaz prorroga prazo para recadastramento de benefícios fiscais previsto na Resolução 90/2017”

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Por meio da Resolução SEFAZ 94 de 06 de julho de 2017, foi prorrogado o prazo para o recadastramento dos benefícios fiscais previsto na Resolução 90/2017.

A resolução 90 foi publicada no Diário Oficial de 03 de julho de 2017, dando absurdamente prazo até o dia 07 de julho para apresentar uma listagem extensa e complexa de documentos.

Mais absurdo ainda foi o fato de que o Portal criado para o recadastramento simplesmente não funcionou até o momento.

O novo prazo é o último dia útil primeira semana de agosto de 2017.

Alertando também que o recadastramento está previsto na Lei 7.495/2016, e será realizado periodicamente na primeira semana de janeiro e primeira semana de julho de cada ano.

Resolução na íntegra aqui 

Fonte: JS CONTADORES

 

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