ICMS/ES – Aprovada Lei que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
A Lei 10.630, de 28 de março de 2017, publicada no DO-ES de 29 de março de 2017, estabeleceu diversas disposições relativas à concessão de benefícios fiscais e regimes especiais, e dentre as novas regras, instituiu a cobrança da contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que corresponde ao percentual de 10% sobre a diferença entre o valor que seria devido sem a aplicação do benefício ou incentivo fiscal do ICMS e o imposto devido com a aplicação do benefício ou incentivo.
A contribuição, prevista no Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016, deverá ser apurada no período de 1 de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, conforme regulamentação do Poder Executivo, que decidirá sobre a forma de recolhimento e sobre os procedimentos para entrega da declaração relativa à parcela devida ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
Boa tarde, sabe informar se o FEEF-ES foi regulamentado ?
Augusto Cavalheri 31 de março de 2017Boa tarde!
editor 31 de março de 2017Até o presente momento a Lei N.º 10.630 não foi regulamentada.
Srs. boa tarde.
EDUARDO DE LIMA FREITAS 31 de março de 2017A Lei 10.630 ( FEEf ) _ Fundo Estadual Equilíbrio Fiscal, já está vigente no ES? Caso afirmativo, qual seria a data limite para pagamento desse imposto
Boa tarde, a Lei 10.630 ( FEEF- ES ) já foi Regulamentada?
Eduardo Freitas 31 de março de 2017Olá, bom dia!
Silvio Luiz Fonseca de Azevedo 31 de março de 2017O artigo 4o. da Lei 10.630 foi regulamentada por meio do decreto 4.127-R de 12 de julho de 2017, deverá ser recolhido até o dia 20 de julho, através do DUA código 472-3. A obrigação está vigente a partir da competência junho/2017.
Alguém sabe informar se os 10% será sobre o beneficio? exemplo, valor do benefício R$ 3.000,00, recolhimento para o FEEF-ES R$ 300,00, ou sobre o valor do Imposto sem o beneficio?
Fernando Medeiros 31 de março de 2017