Veja os dias que serão feriado na cidade do Rio em razão das Olimpíadas Rio/2016.
Através da Lei 5.924/15, artigo terceiro, o Prefeito do Rio de Janeiro decretou feriado em razão das Olimpíadas Rio/2016 nos seguintes dias:
5 de agosto de 2016, Sexta-feira – Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã
18 de agosto de 2016, Quinta-feira – Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e
22 de agosto de 2016, Segunda-feira – Grande fluxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.
Os feriados não se aplicam ao expediente nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
Os feriados não se aplicam nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
Comércio de rua;
Bares;
Restaurantes;
Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;
Centros comerciais e shopping centers;
Galerias;
Estabelecimentos culturais.
Pontos turísticos;
Empresas na área de turismo;
Hotéis; e
Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41940 DE 01/07/2016).
As empresas que não observarem os feriados poderão ser punidas com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
As empresas que decidirem trabalhar nos referidos dias, deverão pagar hora extra com acréscimo de 100% a seus colaboradores.