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Veja os dias que serão feriado na cidade do Rio em razão das Olimpíadas Rio/2016.

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Através da Lei 5.924/15, artigo terceiro, o Prefeito do Rio de Janeiro decretou feriado em razão das Olimpíadas Rio/2016 nos seguintes dias:

5 de agosto de 2016, Sexta-feira – Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos no Estádio do Maracanã

18 de agosto de 2016, Quinta-feira – Prova de Triatlo nas ruas do bairro de Copacabana; e

22 de agosto de 2016, Segunda-feira – Grande fluxo de pessoas se dirigindo aos aeroportos da cidade para o retorno aos seus locais de origem, principalmente destinos internacionais.

Os feriados não se aplicam ao expediente nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde Básicas e Hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.

Os feriados não se aplicam nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

Comércio de rua;

Bares;

Restaurantes;

Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;

Centros comerciais e shopping centers;

Galerias;

Estabelecimentos culturais.

Pontos turísticos;

Empresas na área de turismo;

Hotéis; e

Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;(Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41940 DE 01/07/2016).

As empresas que não observarem os feriados poderão ser punidas com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

As empresas que decidirem trabalhar nos referidos dias, deverão pagar hora extra com acréscimo de 100% a seus colaboradores.

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