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TJ-RJ proíbe governo do RJ de cobrar Taxa Única de Serviços Tributários (TUT)

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta segunda-feira (28), liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT).nbsp;De acordo com o TJ, a cobrança está suspensa até que o Órgão Especial decida se a lei é constitucional ou não.

O recolhimento da taxa estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, incluídos os optantes do Simples Nacional. De acordo com a tabela prevista na Lei, o valor cobrado varia entre R$ 2 mil e R$ 30 mil. Para as microempresas enquadradas no valor mínimo, haveria desconto de 70% do valor.

Segundo o consultor Jurídico Tributário do Sistema FIRJAN, Sandro Machado, a taxa é indevida e inconstitucional. “No modelo anterior, o contribuinte pagava o valor de serviços específicos que demandava de forma concreta. Com a mudança para a Taxa Única, ele pagaria independentemente de ter utilizado os serviços fazendários.”, disse.

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