Acidente do Trabalho
ME define a partir de quando acidente de percurso não se enquadra como acidente do trabalho
Por meio do Ofício-Circular 1.649 ME, 18/11/2019, não publicado no Diário Oficial, o Ministério da Economia,
com base na revogação da letra “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213, de 24/07/91, procedida pela Medida Provisória 905, de 11/11/2019, esclarece que o acidente de trajeto ocorrido a partir de 11/11/2019, não deve ser enquadrado como Acidente de Trabalho.
Fonte: COAD