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Quota do IRPF com vencimento em 29-11 terá acréscimo de 4,02%

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As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 8ª e última quota do referido imposto, que vencerá nesta sexta-feira, 29-11, deverá ser acrescida de juros de 4,02%, a ser informado no campo 09 do Darf.

O programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física permite a impressão do Darf para pagamento de todas as quotas, inclusive quotas em atraso. Para imprimir o Darf, clique:

– em Declaração na barra de menus e, em seguida, em Imprimir e Darf do IRPF;

– no ícone impressora na barra de ferramentas e, em seguida, em Darf do IRPF; ou

– em imprimir na barra lateral e, em seguida, em Darf do IRPF (O programa disponibiliza também as opções Visualizar e Gerar imagem do Darf no formato PDF).

Fonte: COAD

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