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Aplicação do Regime de Substituição Tributária no Leite Longa Vida UHT – Nota explicativa

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Esta nota explicativa tem por objetivo esclarecer, através dos exemplos analíticos trazidos abaixo, sobre a aplicação do regime de substituição tributária no leite longa vida UHT.

1. LEVANTAMENTO E RECOLHIMENTO DE ICMS SOBRE O ESTOQUE EXISTENTE EM 30/06/2018

1.1 LEITE PRODUZIDO NO ES – ALÍQUOTA INTERNA 12% (art. 20, II, “o” Lei 7.000/01)

VALOR ESTOQUE ICMS MVA BC ICMS ST CARGA TRIBUTARIA ICMS Cod. 138-4 Redução

BC LEI 7000/01

ATACADO 100,00 15,00% 115,00 0,00
VAREJO 100,00 15,00% 115,00 0,00

1.2 LEITE PRODUZIDO EM OUTRAS UNIDADES FEDERADAS (S/SE) – ALÍQUOTA INTERNA 17% (art. 20, II, “o” Lei 7.000/01)

VALOR ESTOQUE CARGA TRIBUTÁRIA ICMS ICMS MVA BC ICMS-ST ICMS TOTAL ICMS-ST Cod. 138-4
ATACADO 100,00 28,85% 128,85 21,90 21,90
VAREJO 100,00 28,85% 128,85 21,90 21,90

1.3 LEITE PRODUZIDO EM OUTRAS UNIDADES FEDERADAS (N/NE/CO) – ALÍQUOTA INTERNA 17% (art. 20, II, “o” Lei 7.000/01)

VALOR ESTOQUE CARGA TRIBUTÁRIA ICMS ICMS MVA BC ICMS-ST ICMS TOTAL ICMS-ST Cod. 138-4
ATACADO 100,00 21,93% 121,93 20,73 20,73
VAREJO 100,00 21,93% 121,93 20,73 20,73


2. RECOLHIMENTO DE ICMS A PARTIR DE 01/07/2018

2.1 LEITE PRODUZIDO NO ES – ALÍQUOTA INTERNA 12% (art. 20, II, “o” Lei 7.000/01)

VALOR PRODUTO CARGA TRIBUTÁRIA ICMS ICMS Próprio MVA BC ICMS-ST ICMS-ST Cod. 138-4 REDUÇÃO BC LEI 7.000/01
*INDÚSTRIA

/COOPERATIVA

100,00 3,50% 3,50 15,00% 115,00 0,00 Art. 5°-A, XV, “a”, 1.
ATACADO

/VAREJO

100,00 0,00 15,00% 115,00 0,00 Art. 5°-A, XV, “b”, 1. e “c”

*Não optantes pelo Simples Nacional

2.2 LEITE PRODUZIDO EM OUTRAS UNIDADES FEDERADAS (S/SE) – ALÍQUOTA INTERNA 17% (art. 20, II, “o” Lei 7.000/01)

VALOR PRODUTO ICMS DESTACADO MVA BC ICMS-ST ICMS-ST Cod. 138-4
DESTINATÁRIO 100,00 7,00 28,85% 128,85 14,90

2.3 LEITE PRODUZIDO EM OUTRAS UNIDADES FEDERADAS (N/NE/CO) – ALÍQUOTA INTERNA 17% (art. 20, II, “o” Lei 7.000/01)

VALOR PRODUTO ICMS DESTACADO MVA BC ICMS-ST ICMS-ST Cod. 138-4
DESTINATÁRIO 100,00 12,00 21,93% 121,93 8,73

NOTAS:

1. No cálculo do ICMS-ST incidente sobre o estoque, as empresas do Simples Nacional deduzem o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição ou 7% do valor apurado do estoque.

2. Com relação ao estorno de créditos e demais obrigações, observar o disposto nos parágrafos 4° a 7°, 17 e 18 do art. 5°-A da Lei 7.000/01.

Fonte: Econet Editora

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