RJ – ORIENTAÇÕES SOBRE A SUSPENSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (LEI 9.428/2021)
Comunicamos que por meio da Lei 9.428 de 30 de setembro de 2021, o Governo do Estado do Rio de Janeiro suspendeu o Regime de Substituição Tributária dos produtos abaixo relacionados, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro. ÁGUA MINERAL LEITE LATICINIOS E CORRELATOS VINHOS ESPUMANTES […]
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