Governo publica novo decreto de redução do IPI preservando a Zona Franca
Ministério da Economia divulga novo decreto que mantém redução do IPI em 35% para mais de 4 mil produtos, mas recompõe alíquota de 170 itens fabricados na Zona Franca de Manaus, atendendo determinação do STF
O Ministério da Economia divulgou, na tarde desta quarta-feira (24/8), um novo decreto que garante a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), atendendo a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em favor dos fabricantes instalados na área de incentivo fiscal para a reoneração do tributo federal.
No decreto anterior, de 29 de julho, nº 11.158/2022, 61 produtos produzidos na ZFM tiveram as alíquotas do IPI preservadas. Agora, no novo decreto, nº 11.182/2022, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a lista foi ampliada em mais 109 itens, totalizando 170, segundo os técnicos da Economia. Eles afirmaram que esse volume de produtos contemplados, “atende toda a produção relevante da Zona Franca”.
Apesar de os números não estarem fechados, os técnicos da equipe econômica estimam que a renúncia fiscal com a nova medida deverá ficar entre R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões. A redução de alíquota em 35% beneficiará mais de 4 mil produtos fabricados no país, como geladeira, fogão, chocolate, produtos de limpeza, móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus, segundo eles. No caso dos automóveis, o corte da alíquota foi mantido em 24,75%.
No decreto anterior, a estimativa da equipe econômica era de uma redução de R$ 16,5 bilhões da receita com IPI, considerando os produtos da ZFM que também tivera as alíquotas reduzidas em até 25%. “Ainda há mais de 500 produtos que já possuíam a alíquota (de IPI) zerada”, destacou o secretário especial de Produtividade e Competitividade da pasta, Alexandre Ywata, aos jornalistas, em entrevista virtual, realizada na noite de hoje.
Apesar de o ministro da Economia, Paulo Guedes, constantemente afirmar que pretende acabar com o IPI, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que há “limites de recurso público” para que o governo tome essa medida e, para isso ocorrer, será preciso aprovar uma reforma tributária. Segundo o vice-ministro, foi cogitada até uma redução de 50% do IPI, mas foi descartada a fim de respeitar o “princípio da responsabilidade”. “Temos tido arrecadações recordes e nossa intenção é devolver para a sociedade o imposto que está sendo pago a mais”, afirmou Guaranys, que também participou da entrevista.
Os técnicos disseram que, com o novo decreto, a redução de 25% prevista para os produtos da ZFM também foi anulada. De acordo com a pasta, na lista de produtos que não vão ter redução do IPI estão itens que são tipicamente produzidos na Zona Franca, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica, televisores, ar condicionado, telefones celulares (smartphones), computadores, notebooks de tela até 15 polegadas, e máquina de lavar louça. Segundo Iwata, os fabricantes de refrigerantes, com a recomposição da alíquota, ao longo da cadeia produtiva das unidades que utilizam o xarope como insumo, que tem alíquota de 8%, “acabam tendo um crédito no produto”.
Ações no Supremo
Este é o quarto decreto do governo que trata da redução do IPI, de acordo com os técnicos do Ministério da Economia. Segundo eles, a lista de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas atendem as decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nos 7.153, 7.155 e 7.159. “Essa nova lista foi objeto de intensas tratativas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com os principais atores regionais, a fim de colocar fim na insegurança jurídica provocada pelas decisões judiciais”, destacou a nota da pasta.
“Ficam afastados impactos que a redução tarifária poderia provocar sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para a ZFM. Esse modelo assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local”, emendou o documento
Fonte: Imprensa Nacional e informações do Correio Brasiliense