TJRJ declara inconstitucional parte do Decreto 48.039/22 e mantém ICMS ST para operações realizadas com água mineral, lácteos, bebidas alcoólicas destiladas e vinho produzidos fora do Estado do Rio de Janeiro.
Em julgamento ocorrido no dia 8 de maio de 2023 (segunda-feira), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, acolheu a ação promovida pela ADERJ (Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro) da Representação de Inconstitucionalidade nº. 0052635-84.2022.8.19.0000, declarando inconstitucional o artigo 1º do […]
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