Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído
A SEFAZ RJ disciplinou através da resolução SEFAZ Nº 578/2023 publicada no D.O.E RJ do dia 9 de novembro as regras a serem aplicadas a partir de 01/01/2024 pelo contribuinte substituído varejista no que se refere a Complemento e Restituição do ICMS-ST, prevista no art. 28-A da Lei nº 2.567-1996, acrescentado pela Lei nº 9.198-2021 […]
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