Estado do RJ aumenta o percentual do ICMS ST devido pelas distribuidoras/atacadistas enquadradas no Decreto 44.498/2013
                        	
		                    
	                        	                        		                              	                          	                        	
	Por meio do Decreto 45.525/2015, publicado no Diário Oficial de 29/12/2015, o Estado do RJ alterou o percentual do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelas distribuidoras atacadistas enquadradas no Decreto 44.498/2013.
	Até então o percentual do ICMS ST era de 13%, a partir de agora, passa a ser 15%.
	A mudança entra em vigor na data de publicação do Decreto, ou seja, as distribuidoras deverão alterar imediatamente a configuração de seu sistema, para que a emissão da NF seja realizada com o percentual correto.
	Veja abaixo a íntegra do decreto.
	 
| 
				  | 
				  | 
| 
 
									DECRETO N.º 45.525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 
 | 
 
| 
								  | 
 
| 
								  | 
								  | 
								  | 
 
									Altera o inciso III do art. 2.º, do Decreto n.º 44.498 de 29 de novembro de 2013, na forma que menciona. 
 | 
 
| 
								  | 
 
| 
 
									O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/039/684/2015, 
									D E C R E T A: 
									Art. 1.º O inciso III do art. 2.º do Decreto n.º 44.498, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 
									“Art. 2.º (…) 
									(…) 
									III – O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15 % (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo e será recolhido em DARJ separado, código de receita '023-0 – ICMS Substituição Tributária' ” . 
									Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
									Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015 
									LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 | 
 
| 
								  | 
 
 
 |