ICMS ES – ATACADISTAS – ESCLARECIMENTO SOBRE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS DESTINADAS A MEI SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL E PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INSCRITO
Diante de diversas dúvidas que tem surgido a respeito da aplicação da redução de base de cálculo do ICMS nas vendas realizadas por atacadistas para MEI sem inscrição estadual e para produtores rurais pessoas físicas inscritos, segue abaixo esclarecimento sobre o tema, conforme entendimento atual da SEFAZ.
- Vendas para cliente MEI sem inscrição estadual
As vendas realizadas por atacadistas destinadas a MEI sem inscrição estadual devem ser efetuadas sem a aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 534-ZZA do RICMS. Isso é válido independentemente do CNAE que o MEI possuir.
- Vendas para cliente produtor rural pessoa física (CPF) com inscrição estadual
Para as vendas destinadas a produtor rural pessoa física que possui inscrição estadual, a SEFAZ/ES também esclarece que não se aplica a redução de base de cálculo prevista no artigo 534-ZZA do RICMS. Novamente, isso independe do CNAE registrado pelo produtor rural.
É importante ressaltar que essas orientações se referem exclusivamente à vedação da redução especificada no Artigo 534-ZZA do RICMS para estabelecimentos atacadistas. Outras reduções previstas no Artigo 70 do RICMS/ES não estão sujeitas a essas restrições.
Orientamos que seja verificado em seu sistema emissor de NF-e se os parâmetros estão configurados desta forma, caso não estejam, é necessária a imediata alteração.